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Qual é a sede social e o endereço fiscal? Conceito e diferenças

Há alguns anos, no Beework oferecemos como serviço às empresas poderem estabelecer um dos quatro endereços dos nossos espaços de coworking como a sua sede e endereço fiscal , mas … sabe a diferença entre um conceito e outro?

Esses são dois termos com implicações diferentes . Aqui explicamos em que cada um deles consiste:

 

Qual é a sede social?

A sede social afeta única e exclusivamente as sociedades comerciais . Freelancers não precisam.

Trata-se do local onde uma empresa realiza sua gestão . A Lei estabelece que “as sociedades de capitais estabelecerão o seu domicílio em território Brasileiro no lugar onde se situe o centro da sua administração e gestão efetivas, ou onde se situe o seu principal estabelecimento ou operação” e figurem publicamente no Registo Mercantil.

A sede social determina o Registro Mercantil onde a empresa deve ser registrada; os Tribunais competentes para as questões jurídicas; a Delegação Fiscal e os regulamentos locais ou regionais aplicáveis.

O endereço estabelecido como sede deve constar do Estatuto Social da Companhia.

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Qual é o endereço fiscal?

Conforme informado pela Agência Tributária , o domicílio fiscal “é a localização do contribuinte nas suas relações com a Administração Tributária . Para as pessoas singulares, o domicílio fiscal será o local onde tenham a sua residência habitual. ” Ou seja, o domicílio tributário será o local para o recebimento das notificações da Administração.

No caso de pessoas singulares ou coletivas (empresários particulares e sociedades mercantis) que desenvolvam uma atividade económica, este endereço será refletido no preenchimento do formulário 036/037, aquando do registo da atividade no Fisco. No caso de querer alterar o domicílio fiscal, a modificação deve ser feita através do mesmo modelo.

 

O domicílio fiscal não tem que coincidir com a sede social.

Principais diferenças entre os dois conceitos:

Conforme explicado acima, cada tipo de domicílio é definido por diferentes legislações : o social pela Lei das Sociedades de Capitais; o procurador pela Lei Geral Tributária.

A principal diferença que faz cada casa é que enquanto a sede administrava e gere a empresa , no domicílio fiscal é onde são recebidas as notificações da Agência Tributária.

A sede social é pública e o Ministério Público pertence à esfera privada.

Espero que este post tenha ajudado você a entender melhor cada conceito!