Os deveres fiscais das pequenas empresas

Brasil é um dos países de maior complexidade fiscal. O processo é maioria dos casos e diferente de cidade para cidade e de estado para estado. Para as Micro e Pequenas Empresas a situação não é diferente. Entre essas obrigações, algumas são plenamente conhecidas como a emissão de notas fiscais. Outras não, como por exemplo o DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Quando se abre uma empresa, as siglas e nomes complicados são um grande desafio para a maioria dos pequenos empreendedores, que querem poder tocar seu negócio com o mínimo de burocracia. Mas não dá para deixar a contabilidade de lado. É necessário ter as demonstrações em dia para que não tenha problemas fiscais, multas ou perder oportunidades de negócio. Emissão de nota fiscal A nota fiscal é o documento que permite formalizar o registro das transações envolvendo produtos e serviços por empresas no Brasil. É por meio dela que o governo consegue identificar, de forma adequada, que certo CNPJ realizou uma venda ou prestou algum serviço.

Já existe, a NF-e (nota fiscal eletrônica) e a NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica). No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão de nota fiscal só é obrigatória na prestação de serviços para pessoas jurídicas. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) DEFIS é uma sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Esse documento foi instituído visando fazer com que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais.

A obrigação acessória é válida para aquelas companhias inscritas no Simples Nacional. Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS estão as seguintes:

• Os ganhos de capital;

• A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

• A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

• O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no Artigo 131 da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011;

O saldo em caixa no início e no final do período abrangido pela declaração;

• O total de despesas no período abrangido pela declaração, considerandose despesas operacionais, não operacionais, custos e salários;

• A mudança de endereço do estabelecimento durante o período abrangido pela declaração. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma obrigação anual de Microempreendedores Individuais. Com ela, o empresário informa quais foram seus ganhos, e os impostos apurados e pagos, e aqueles que foram deixados em aberto. Mesmo que não ocorra faturamento no ano fiscal, a declaração deve ser realizada e transmitida por meio do site do Simples Nacional. Esse é um documento serve como comprovante de operações realizadas pela empresa para a Receita Federal. Pagamento de impostos Tanto Microempreendedores Individuais (MEI), quanto Microempresas (ME) pagam impostos mensais que são emitidos em guia única. No caso dos MEIS, os valores são fixos, depende da atividade realizada:

• R$ 52,25 – para atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS;

• R$ 53,25 – para atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS;

• R$ 57,25 – para atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS

• R$ 58,25 – para atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.. Portanto, que esses valores já incluem o INSS do empreendedor e o imposto relativo às atividades realizadas.

Já para as MES (Microempresas) e EPPS (Empresas de Pequeno Porte), o valor do imposto é calculado de acordo com a receita anual da empresa e, nele, não está incluso o INSS do empreendedor. Se optarem pelo Simples Nacional, todos os impostos são cobrados em uma única guia, incluindo o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Todos eles têm alíquotas e obrigatoriedades dependendo do tipo de empresa. Para compreender, qual é a alíquota utilizada no cálculo do Simples Nacional, precisa conhecer as tabelas e anexos da legislação. Há também, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que independe da forma de tributação selecionada pela empresa.

A DIRF é utilizada pela Receita Federal como forma de fiscalização, uma vez tratando de um relatório de pagamentos e do total recebido pela empresa, considerando as deduções e retenções do ano-calendário. Caso não cumprindo as obrigações ficais o que ocorre? Todas as empresas devem cumprir com suas obrigações fiscais. Se não cumprir, o empresário pode sofrer com multas, ou outras consequências, como retirada de direitos e benefícios, o que pode gerar dificuldades adicionais para a manutenção do negócio. É importante, redobrar atenção é essencial nesse assunto.

Entretanto, é importante, saber escolher bem qual é o regime de tributação da sua empresa. Se, for feito de forma inadequada, o seu negócio não vai apurar os impostos corretamente, dando-se origem a um pagamento equivocado. É acaba ficando inadimplente ou pagando impostos a mais, o que influencia diretamente na saúde financeira da sua empresa. Outra obrigação que deve feita: é a desorganização com os dados: perder notas fiscais, comprovantes de pagamentos, livro-caixa, etc. Na hora de elaborar uma declaração, como a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), você não terá todas as informações necessárias e isso causará um desencontro de dados com a Receita Federal.

Sua empresa pode sofrer uma multa de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas. No caso de empresas do Simples Nacional, essa multa tem uma redução de 70%. Se enviar os documentos fora do prazo estabelecido também causa a aplicação de uma multa. Em empresas novas, isentas ou que fazem parte do Simples Nacional, o valor da multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. É preciso ter atenção ao pagamento dos impostos, em especial para outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido. Cada imposto tem um prazo específico para pagamento: alguns são trimestrais e outros mensais.

O atraso pode acarretar em irregularidades com o governo e o Fisco, além da incidência de multas. O contador com todo seu conhecimento, pode muito ajudar a sua empresa. Priorizar a organização da contabilidade fiscal da sua empresa é essencial para cumprir todas as obrigações, não perder prazos e manter a saúde do seu negócio. Com apoio de um profissional de contabilidade ajudará a dar mais segurança e tranquilidade, evitando problemas com Fisco, é muitas dores de cabeça.

O profissional, já conhece as obrigações fiscais, entende os processos e procedimentos e será capaz de auxiliar não apenas no pagamento dos impostos, mas também na emissão de notas e elaboração das declarações. Ele e um profissional, que tem todo o preparo e entendimento necessário para realizar de forma correta e eficiente as obrigações fiscais da empresa. O seu apoio é muito importante, a sua empresa poderá evitar erros e falhas, além de problemas capazes de atrapalhar o seu crescimento. Com ele atuando dentro da lei para ajudar você a economizar e potencializar as oportunidades de negócio.